Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela E.D. Assessoria Contábil, de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Veja a seguir algumas informações relevantes para a sua empresa.

MEI | O Microempreendedor Individual tem direitos previdenciários


 Ao se cadastrar como MEI e pagar a contribuição mensal, o empreendedor garante acesso a vários benefícios previdenciários:


Aposentadoria por idade:

Homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Aposentadoria por invalidez:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Auxílio-doença:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Salário-maternidade:

Direito após 10 meses de contribuição, para mulheres em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio-reclusão:

Benefício pago aos dependentes do MEI em caso de reclusão em regime fechado, após 24 meses de contribuição.
Pensão por morte:

Pagamento aos dependentes do MEI em caso de falecimento, desde que tenha no mínimo 18 contribuições mensais.
É importante destacar que para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária. Além disso, alguns benefícios têm períodos de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para que o direito ao benefício seja adquirido.


TBRWEB